Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 5, DE 15 DE AGOSTO DE 1995

Altera o § 2º do art. 25 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O parágrafo 2º do art. 25 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

Brasília, 15 de agosto de 1995

 

Sérgio Bassi & Auditores e Consultores Associados - Av Raja Gabaglia 4859 - Santa Lúcia - BH - MG

Principal
Concursos
Auditorias
Localização
Sérgio Bassi
Clientes
Email
Acesso Restrito
Links
Legislação