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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 1996
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Permite a admissão de
professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede
autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art. 1º São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal
dois parágrafos com a seguinte redação:
Art. 207. ..................................
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos
e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de
pesquisa científica e tecnológica.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 1996
Sérgio Bassi & Auditores e Consultores Associados
- Av Raja Gabaglia 4859 - Santa Lúcia - BH - MG
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