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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE
21 DE AGOSTO DE 1996
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Dá nova redação ao inciso II
do art. 192 da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192..................................................................................................
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro,
resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."
Brasília, 21 de agosto de 1996.
Sérgio Bassi & Auditores e Consultores Associados
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