As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1o É
incluído o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte
redação:
"Art. 76. É
desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003, vinte por cento da
arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que
vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos
legais." (AC)
"§ 1o O
disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das
transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153, § 5o;
157, I; l58, I e II; e 159, I, "a" e "b", e II, da Constituição, bem
como a base de cálculo das aplicações em programas de financiamento ao setor produtivo
das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se refere o art. 159, I, "c",
da Constituição." (AC)
"§ 2o
Excetua-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo a
arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o art. 212,
§ 5o, da Constituição." (AC)
Art. 2o Esta
Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2000.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES
1o Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente
Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secretário
Deputado NELSON TRAD
2o Secretário
Deputado JAQUES WAGNER
3o Secretário
Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente
Senador ADEMIR ANDRADE
2o Vice-Presidente
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO
2o Secretário
Senador NABOR JÚNIOR
3o Secretário
Senador CASILDO MALDANER
4o Secretário
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