As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1o O
inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a
seguinte redação:
"XXIX - ação, quanto aos
créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos
para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do
contrato de trabalho;" (NR) (Retificado)
"a) (Revogada)."
"b) (Revogada)."
Art. 2o Revoga-se
o art. 233 da Constituição Federal.
Art. 3o Esta
Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de maio de 2000.
Mesa da Câmara dos Deputados:
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES
1o Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente
Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secretário
Deputado NELSON TRAD
2o Secretário
Deputado JAQUES WAGNER
3o Secretário
Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secretário
Mesa do Senado Federal:
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente
Senador ADEMIR ANDRADE
2o Vice-Presidente
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO
2o Secretário
Senador CASILDO MALDANER
4o Secretário
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