As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea
c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 37.
...................................................................
..................................................................................
XVI -
........................................................................
..................................................................................
c) a de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)
.................................................................................."
Art. 2º Esta
Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
| Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado Aécio Neves
Presidente |
Senador Ramez Tebet
Presidente |
Deputado Barbosa Neto
2º Vice-Presidente |
Senador Edison Lobão
1º Vice-Presidente |
Deputado Nilton Capixaba
2º Secretário |
Senador Antonio Calor Valadares
2º Vice-Presidente |
Deputado Paulo Rocha
3º Secretário |
Senador Carlos Wilson
1º Secretário |
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Senador Antero Paes de Barros
2º Secretário
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| |
Senador Ronaldo Cunha Lima
3º Secretário
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Senador Mozarildo Cavalcanti
4º Secretário |